Nova Esperança/PR - Na última segunda-feira (17), durante sessão ordinária os vereadores, por unanimidade decidiram revogar a Lei Municipal nº 2.475/2015, de 04 de agosto de 2015. Na ocasião foi apresentado o Projeto de Lei nº 27/2015, de autoria dos Vereadores Maria das Graças de Almeida Bordim, Claudio Antonio de Brito, Dirceu Trevisan, Eurides Fernandes e Hélio Issamu Kobayashi que voltaram atrás do que haviam decidido na tumultuada sessão de 03 de agosto de 2015 e que repercutiu em toda a cidade nas últimas semanas. Pela tabela, os cinco servidores efetivos da Câmara teriam um teto máximo de até R$ 10.702,00, para quem estivesse no nível 85, alcançado ao longo dos anos de trabalho e conclusão de cursos de nível superior.A proposta inicial previa uma readequação de níveis dos servidores efetivos da Casa. Para ter validade, o projeto precisaria passar por uma segunda votação, marcada para acontecer durante sessão extraordinária de quarta-feira (19). No momento em que chegavam às dependências do legislativo municipal, os vereadores Graça Bordim, Cláudio de Brito, Dirceu Trevisan, Issamu Kobayashi e Eurides Fernandes, na condição de impetrados, foram notificados por um oficial de Justiça, com o propósito de que a Câmara Municipal de Nova Esperança “Imediatamente abstenha-se de praticar qualquer ato que importe no prosseguimento no processo legislativo referente ao Projeto de Lei nº 27/2015, em especial votação em 2º turno ou encaminhamento para sanção”. O mandado de notificação teve como impetrante o servidor Silvânio Ribeiro de Andrade. Foi notificado ainda para que apresente em juízo fotocópia integral do processo legislativo reverente ao Projeto de Lei nº 27/2015 e para que informe o nome dos vereadores que compõem a Mesa Diretora, no prazo de 48 horas, que se encerra hoje, sexta-feira. A ordem foi expedida por ordem do Juiz Rodrigo Brum Lopes do Foro Regional de Nova Esperança. O Projeto de Lei nº 27/2015, de autoria dos Vereadores Maria das Graças de Almeida Bordim, Claudio Antonio de Brito, Dirceu Trevisan, Eurides Fernandes e Hélio Issamu Kobayashi para ter validade precisaria passar por uma segunda votação, o que não aconteceu. Continua em vigor a Lei Municipal nº 2.475/2015, de 04 de agosto de 2015 que prevê readequação de níveis dos servidores efetivos da Casa.
"Quando alguém carente se aproxima das pessoas, essa aproximação quase nunca é descompromissada ou relaxada. Existe sempre uma certa tensão" Carência é esse sentimento incômodo que muitas pessoas carregam, percebida por elas como um tipo de buraco, uma fome constante que chega a doer. Às vezes é fome de afeto, de amor... mas também pode aparecer como fome de atenção, como o desejo de estar sempre no palco das relações, sendo valorizado, cuidado, tratado de forma especial. A carência de uma pessoa pode ser por vários motivos: uma pessoa sem família (pode não ter familiares por perto), sem um amor (não consegue achar sua alma gêmea), sem amigos (não consegue fazer amizades, é excluído...). E essa carência é triste, pois a pessoa vive isolada, e cria um mundo que não existe. A maioria ' pira ', pois criam um mundo imaginário e se isolam cada vez mais das outras pessoas. Tem pessoas carentes que ficam tão ' pirados' em suas im...
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