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Porte de arma para agentes penitenciários é regulamentado

Segurança - O secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Fernando Francischini, assinou a resolução nº 19/2015 que regulamenta a concessão do porte de arma de fogo aos agentes penitenciários do Paraná. O documento foi publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira (9).
O Decreto nº 12.219/2014, assinado pelo governador Beto Richa, já previa a autorização para que o agente penitenciário, ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná, portasse arma de fogo fora do horário de serviço.
Pela resolução fica permitido o uso de arma aos agentes penitenciários que já tenham o registro específico expedido pela Polícia Federal, antes mesmo da expedição das Cédulas de Identidade Funcional. A medida abrange mais de 70% dos profissionais, de acordo com o sindicato que representa a categoria.
“O porte de arma previsto nesta resolução se refere a armas de propriedade dos agentes penitenciários do Estado do Paraná para defesa pessoal e de terceiros, exclusivamente fora das unidades penais”, diz trecho do documento. 
Francischini também determina que o Instituto de Identificação faça, com urgência, a expedição das novas Cédulas de Identidade Funcional dos Agentes Penitenciários. “O porte de arma de fogo tem por objetivo a defesa pessoal do agente penitenciário e deverá ser exercido em locais adequados e com a discrição necessária, devendo ser observada a doutrina de uso progressivo da força, o não uso de bebidas alcoólicas ou de medicamentos que prejudiquem os reflexos”, explica o secretário. 
A resolução ainda reforça que o mau uso do armamento implicará na responsabilidade administrativa e criminal do agente penitenciário, além da suspensão ou cassação da autorização do porte. 
Para o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Paraná (Sindarspen), Antony Johnson, a medida atende o anseio dos profissionais e valoriza a classe dos trabalhadores. “O porte de arma é uma luta histórica dos agentes e essa decisão deixa todos mais motivados ao trabalho. Já a expedição das cédulas funcionais pelo Instituto de Identificação vai efetivamente atender a reivindicação em sua totalidade”, diz ele.

Porte de arma para agentes penitenciários é regulamentado.Foto:Arquivo ANPr

CONQUISTA – Decreto nº 12.219/2014, assinado pelo governador Beto Richa, já previa a autorização para que o agente penitenciário, ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná, portasse arma de fogo fora do horário de serviço, desde que a arma esteja devidamente registrada junto à Polícia Federal.
Foi este mesmo decreto que instituiu a Cédula de Identidade Funcional, que deve ser restituída ao Departamento de Execução Penal (Depen) em caso de exoneração, demissão, falecimento, licença para atividade política, afastamento para estudo ou missão fora do Paraná, afastamento para exercício de mandato eletivo ou ausência de qualquer uma das condições exigidas para autorização para porte de arma de fogo.

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