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Beneficio A Servidores Municipais De Nova Esperança É Julgado Como Ilegal

Nova Esperança/PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o custeio de seguro de vida aos servidores municipais de Nova Esperança e determinou à Prefeitura local a suspensão imediata do benefício. No prazo de 90 dias, a administração deverá alterar a Lei Municipal nº 1.774/2008, no ponto em que prevê o pagamento do seguro.
A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 22 de maio do Pleno do TCE. Nela, o colegiado julgou Representação encaminhada à Corregedoria-Geral do Tribunal, que apontou o pagamento irregular do seguro entre os anos de 2009 e 2012, na gestão da ex-prefeita Maria Ângela Silveira Benatti. 
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE, apontou que o pagamento do benefício não atende ao interesse público - por beneficiar apenas uma pequena parcela da população, formada pelos servidores municipais - e nem é direito constitucional desse grupo.
No artigo 230, a Lei 1.774/2008 (que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Esperança) estabelece que o Município custeie integralmente o seguro de vida de todos os servidores, com uma cobertura mínima de R$ 10 mil por morte. O valor deve ser reajustado anualmente, pelo índice oficial de inflação adotado pelo Município. 
A decisão do Pleno foi embasada parcialmente na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. A ex-prefeita recorreu da decisão, mediante Embargo de Declaração que, no momento, é apreciado pelo TCE.

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