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Multa por ultrapassagem perigosa e racha sobe para R$ 1.915,40

Brasil - Os motoristas que forem flagrados fazendo ultrapassagem perigosa terão que desembolsar R$ 1.915,40 a partir de 1º de novembro, data em que entra em vigor a Lei Federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta em 900% o valor da multa para essas infrações. A mudança também endurece a pena para quem for pego participando de racha. 
No Paraná, mais de 55 mil autos de infração foram emitidos entre janeiro e agosto de 2014 para motoristas que fizeram ultrapassagem em local proibido, pelo acostamento ou pela direita. Os números são do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e as infrações estão previstas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro. 
As principais alterações na legislação referem-se aos casos de ultrapassagem. Quando o motorista que trafega na pista simples força uma manobra perigosa, com veículo vindo em sentido contrário, ao querer passar à frente de outro veículo, o valor da multa que hoje é de R$ 191,54 passa para R$ 1.915,40. 
Já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento salta de R$ 127,69 para R$ 957,70 – aumento de 650%. O motorista que ultrapassar em local proibido vai desembolsar R$ 957,70, valor fixado atualmente em R$ 191,54. A medida também será adotada para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade. 
Além do reajuste nos valores, as infrações são consideradas gravíssimas e têm como medida administrativa sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
“Outra mudança prevista na nova lei envolve a prática de racha. A pena no caso de acidente com morte varia entre cinco e 10 anos de prisão. Já a multa passou de R$ 574,62 para R$ 1.915,40”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. 
A pena no caso de corridas de rua que resultem em vítimas não fatais pode chegar a seis anos de prisão. Já a simples prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de detenção. 

SUSPENSÃO – Além da alteração no valor das multas para ultrapassagem e racha, a nova lei prevê a suspensão do direito de dirigir por até 12 meses para motoristas que cometerem essas infrações – ultrapassagens irregulares e rachas. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

Multa por ultrapassagem perigosa e racha sobe para R$ 1.915,40.Foto: Detran

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