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Presos que tiveram liberdade temporária no fim de ano retornam aos estabelecimentos prisionais

Paraná - A Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária divulgou nesta terça-feira (06/01) que 1.809 dos 1.916 presos do regime semiaberto que ganharam liberdade temporária para as festas de Natal e de final de ano retornaram aos respectivos estabelecimentos penais do Estado. Até o final da tarde de hoje, prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos, 107 deles não retornaram e passam a ser considerados foragidos. 
A liberação ocorreu em 13 unidades prisionais do Estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, e cada preso tem liberdade diferenciada, que varia de 6 a 12 dias, de acordo com a pena. As autorizações foram assinadas pelos juízes das respectivas Varas de Execução Penal – VEPs. 
Cerca de 5,5% dos presos que ganharam liberdade temporária nesse ano não retornaram às respectivas unidades, de acordo com o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes. 
Segundo ele, a partir desta terça-feira, cada diretor de estabelecimento penal informará oficialmente os nomes dos presos foragidos ao respectivo juiz, que tomará as providências previstas. Paredes também afirma que o preso que não retornou e não justificar o atraso à unidade poderá ter a regressão de pena para o regime fechado. 

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. 
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

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