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Estado terá lei mais rigorosa para o setor de combustíveis

Paraná - Projeto de lei aprovado em segunda discussão, na terça-feira (18), pela Assembleia Legislativa determina mais rigor para abertura de empresas de combustíveis. O secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, afirma que a proposta do Governo do Estado promove a competição equilibrada e saudável no setor. “Esta lei premia o bom empresário”, avaliou.
O projeto de lei 120/2013 pretende também evitar irregularidades, como a sonegação de impostos. Antes de ser enviado para a sanção do governador Beto Richa, o projeto ainda precisa passar pelo plenário da Assembleia para a aprovação da redação final, o que pode ocorrer na segunda-feira (24).

CRITÉRIOS – Ao consolidar em lei regras que já estavam em vigor, o texto estabelece critérios mais rigorosos para o registro, renovação e alteração da inscrição estadual. O projeto inclui a exigência de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias futuras. De acordo com o caso, como garantia pode ser adotada a fiança bancária, seguro garantia ou o depósito administrativo.
O recadastramento das empresas se dará quando houver alteração na composição societária, mudança de endereço, débitos repetidos ou falta de pagamento do imposto, de acordo com o texto aprovado pelos deputados. 

CONTROLE – Hauly disse que o setor de combustíveis é um dos mais difíceis de ser controlado no Brasil. “Mas com o reforço da lei, será possível disciplinar este segmento no Paraná, evitando a sonegação, o que será um estímulo para os empresários”, afirmou o secretário.
O diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Clovis Rogge, acrescentou que a Receita Estadual tem agido com rigor para impedir que a sonegação fiscal se transforme em diferencial competitivo, independente de setor. “É mais um escudo de proteção dos interesses do Estado e dos contribuintes cumpridores de suas obrigações e contra a ação predadora de pseudoempresários inescrupulosos que atuam no setor de combustíveis”, disse Rogge. 
O teor do projeto, que dá mais força à ação do Fisco para evitar as fraudes, é resultado do trabalho de auditores fiscais da Receita e de assessores da Secretaria de Estado da Fazenda. A matéria legitima o Protocolo ICMS 48/2012, firmado entre Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e unifica procedimentos sobre este segmento.

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