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Projeto de lei dá poder de polícia às Guardas Municipais

Jornal do Brasil   Fernanda Távora+


Brasil - Aprovado na ultima quarta-feira (16), o projeto de lei do Estatuto Geral das Guardas Municipais PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), promete ampliar os poderes das guardas municipais, dando a elas poderes de polícia. O projeto atende a uma demanda imposta pelos próprios guardas municipais de melhorar a qualificação e estruturar a carreira única para a categoria, além de autorizar o porte de armas de fogo.
A proposta, que tramitava em regime de urgência, foi relatada pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O anúncio da aprovação foi comemorada pelos representantes da Guarda Municipal que assistiam a sessão.
Segundo o texto do projeto de lei, além da proteção de bens, serviços e instalações, a guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. O projeto de lei prevê ainda que haja uma capacitação para que esses profissionais possam exercer as novas funções com um prazo de dois anos para que haja a padronização dos equipamentos e dos uniformes em todos os municípios do país.

Críticas - O uso de armas pela guarda, no entanto, tem restrições. O estatuto classifica em três hipóteses o uso de armas de fogo em municípios: aqueles com mais de 500 mil habitantes e nas cidades com população entre 50 mil e 500 mil, ou em municípios que integram regiões metropolitanas, quando os guardas estiverem em serviço. O texto prevê ainda a suspensão em casos como restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo dirigente da guarda.
No entanto, o aumento do número de armamentos em atividade no país é algo a se questionar. Segundo dados do Mapa da Violência do Centro de Estudos Latino-Americanos, em 2013 o Brasil apresentava uma taxa de taxa de 20,4 óbitos por arma de fogo por 100 mil habitantes e ocupava a 9ª posição entre os 100 países analisados. No contexto internacional o país ocupava a 8ª posição.
Michel Missi, sociólogo do Núcleo de Violência Urbana da UFRJ, observa essa nova atribuição na função da guarda municipal com cautela. “A guarda municipal já atua bem dentro de sua esfera, não necessariamente deveria ter um poder de policia. Eu, particularmente, sou contra o uso de armas letais pela guarda municipal, acho que o uso de armamento não letal é o ideal. No entanto ainda é cedo pra avaliar o que vai acontecer. Cabe a cada estado decidir as atribuições da guarda municipal a cada localidade”, conclui.
Para Francisco Carlos Teixeira, Historiador e Cientista Político da UFRJ, no atual contexto de uma polícia que ainda age com violência nas manifestações e contra as populações de periferia, dar esse tipo de poder a mais uma corporação é temerário. "É preciso pensar o que é a policia no Brasil e reformular esse conceito. A policia brasileira tem um contingente maior do que o exército, então não há uma falta de polícia, mas, sim, uma necessidade de preparação. Vejo a relação da guarda municipal no dia a dia em meio urbano do Rio de Janeiro com as pessoas e com camelôs, e a impressão que dá é de um despreparo em lidar com a população", afirma.
Após a aprovação do projeto de lei, o Estatuto Geral das Guardas Municipais segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef.

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