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Zeca Dirceu, mais uma vez, é condenado pelo TRE-PR

Política - O TRE mais uma vez condenou o deputado federal Zeca Dirceu (PT), desta vez pela produção e distribuição de material impresso em Umuarama e região como campanha eleitoral antecipada, portanto, em desacordo com a legislação eleitoral. O material continha a divulgação de feitos do governo federal com destaque ao nome do deputado e do seu partido. A ação foi proposta pelo PMDB.
Na decisão, o desembargador Guido José Döbeli, considerou a argumentação do PMDB do Paraná que alegava: “a) o representado estaria realizando propaganda eleitoral antecipada consubstanciada na impressão e distribuição de inúmeros folhetos por toda a cidade de Umuarama e região com a mendaz intenção de incutir no eleitor a impressão de que o representado é o único responsável pela obtenção de recursos públicos e serviços para a região;
b) trata-se de propaganda enganosa, pois as atividades propagadas não são do parlamentar, mas do Poder Executivo, não se tratando nem de emenda parlamentar, cabendo ao Governo Federal a respectiva divulgação por meio de propaganda institucional sem referência a esse ou aquele deputado;
c) o representado, utilizando-se de propaganda ilícita, pretende criar um estado mental falso no eleitor, associando a realização de obras e serviços federais na região de Umuarama à sua atuação como parlamentar; d) o representado obtém dos Ministérios a relação dos municípios que serão beneficiados com determinados programas e apressa-se em titularizar-se como responsável pelas obras;
e) existem mais de vinte deputados federais do Paraná ligados às conquistas obtidas junto ao Governo Federal; f) o jornal “O Paraná”, de Cascavel, publicou manifestação de oito deputados federais recriminando essa prática do representado;
g) as publicações com a propaganda vedada estão sendo distribuídas no Paraná desde a última dezena de junho, em pleno período de convenções, o que comprova o caráter de propaganda extemporânea em que o candidato procura passar a idéia de ser o mais apto dos parlamentares para o cargo.”
O Partido pediu também o recolhimento do material objeto da representação, impedindo-o de circular em qualquer ambiente e “sob a responsabilidade do representado” , bem como a procedência da Representação, condenando-se o representado à multa prevista na legislação vigente.
No final de Junho o TRE também considerou irregular a distribuição de outdoors em diversos pontos de Umuarama que parabenizava a cidade pelo transcurso dos 59 anos e igualmente mencionava recursos de Programas do Governo Federal. A não retirada daquele material em 24 horas custaria ao parlamentar uma multa de R$ 100 mil. Ambas as representações foram apresentadas pelo Diretório Regional do PMDB do Paraná.

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