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Paraná dobra desconto no pagamento à vista do IPVA

Paraná - Para enfrentar os apertos de caixa, vem aí mais uma medida arrecadadora. A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (3) o desconto de 10% para o pagamento à vista do IPVA. A data de pagamento será definida pelo governo estadual na regulamentação da lei. O projeto volta ao plenário nesta terça-feira (4) para votação final. “O governo está dobrando o valor do desconto e vai beneficiar o contribuinte que enfrenta dificuldades com a crise financeira no país. O desconto de 10% no IPVA representa uma economia considerável no orçamento familiar e também dará um fôlego de caixa para o Executivo”, disse o líder do governo na Assembleia, Ademar Traiano (PSDB).
O proprietário do veículo também poderá optar pelas regras atuais para pagamento do imposto, com desconto de 5% para quitação em parcela única, em fevereiro. O IPVA também poderá ser pago em até 5 parcelas mensais iguais, sendo a primeira em março e a última em julho. O projeto isenta do pagamento contribuintes com débitos de IPVA anteriores a 31 de dezembro de 2009. Essas dívidas variam de R$ 180,00 a 194,00 e a cobrança judicial seria mais cara que o valor da dívida.
Outra novidade do projeto é que os proprietários de veículos terão prazo máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, caso contrário, mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo pagamento do IPVA.

ArrecadaçãoOs municípios recebem 50% do valor arrecadado com o IPVA, de acordo com o número de veículos emplacados em cada localidade. Para o exercício 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná. O aumento é 5,15% na comparação ao ano de 2013. O imposto pode ser quitado diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou também por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda em “serviços rápidos”.
Com o IPVA em atraso o proprietário não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do licenciamento, das multas, além do Imposto. O não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado pelo proprietário.

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