
A Turma manteve tanto a multa quanto os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem elevados pelo tribunal mineiro.
Outro lado
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e porcentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo judiciário mineiro.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida pelo público há vários anos implica violação do direito do consumidor.
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e porcentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo judiciário mineiro.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida pelo público há vários anos implica violação do direito do consumidor.
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