Nova Esperança/PR - A Polícia Civil de Nova Esperança prendeu esta na terça-feira (22) um homem, morador no Parque Cidade Alta, acusado de ter abusado sexualmente da própria filha de 09 anos. Segundo o delegado dr. Gustavo Mendes Marques de Brito “enquanto dormiam, o pai teria tirado a calcinha da própria filha e colocado o dedo na vagina da criança de 09 anos. A criança foi ouvida pela psicóloga, no fórum e encaminhado também ao Instituto Médico Legal (IML) para a elaboração do laudo que declarou possíveis manipulações digitais na vagina, que causaram algumas lesões. A avó da menina, no dia em que foi lavar suas roupas, notou vestígios de sangue na calcinha e em seguida foi conversar com a garota e esta acabou contando o ocorrido. Chegamos à conclusão de que isto de fato ocorreu”, destacou o delegado.
Oitivas: A Polícia Civil fez um acordo com o Fórum para que em casos deste tipo, a criança não seja ouvida no âmbito da delegacia, o que pode ser constrangedor e por demais traumatizante para a vitima, que por conta da violência a que fora submetida, naturalmente já se encontra abalada emocionalmente. Segundo a criança contou, esta seria a primeira vez em que o abuso ocorrera. Para o Delegado, a frequência deste tipo de crime é grande em Nova Esperança, mas as vítimas acabam não denunciando por conta do constrangimento que passam ou por represália da própria família: “são ocorrências que infelizmente esbarram em coisas deste tipo e que acabam não chegando ao nosso pleno conhecimento”, frisou Dr. Gustavo que ressaltou que a forma de oitivas adotada pela Polícia em parceria com a Psicologia tem resultado em sucesso na elucidação deste tipo de caso. O depoimento é gravado o que faz desnecessário que novamente a vítima seja ouvida e serve tanto para a Polícia Civil quanto para Promotoria da Vara da Infância e Juventude ou ao Juizado. Segundo o delegado, “a pena para este tipo de crime, de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, é a reclusão pelo período de 08 a 15 anos, como prevê o artigo 217 A do Código Penal Brasileiro. Tem um agravante, no artigo 226 que pode aumentar a pena por ele ser pai da vítima, podendo ser acrescida em até 50% a mais, no caso de ascendentes (pai, padrasto, madrasta, tio, irmão etc). Nós, da Polícia aconselhamos aos pais ficarem atento às eventuais mudanças de comportamento de seus filhos e a qualquer suspeita, procure o Conselho Tutelar ou as outras autoridades e denuncie. A sociedade não pode se calar”, concluiu o delegado dr. Gustavo Mendes Marques de Brito.
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