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Donos de terrenos baldios tomados pelo matagal serão multados

Nova Esperança/PR - Multa varia de R$351, 00 a R$2.812,34, de acordo com o tamanho do imóvel. Basta dar uma andada pelos bairros de Nova Esperança para averiguar os fatos e ver terrenos com muito mato e lixo. Descuidados, seus donos já começaram a ser notificados pela Prefeitura.
Grande parte dos terrenos particulares em Nova Esperança tem uma característica em comum. As dimensões podem até serem diferentes, porém a semelhança se dá por conta do desleixo de seus proprietários em deixar com que estes sejam tomados pelo matagal, que tem crescido de forma muito rápida principalmente por contas das chuvas contabilizadas neste mês de março. Por isso, os proprietários devem ficar atentos e manter a limpeza do local, caso isso não aconteça, a Prefeitura já está procedendo a notificação, cujas multas variam de R$351,54 a R$2.814,34. Após serem notificados, os proprietários terão o prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do edital, para providenciar a roçada e a limpeza de seus respectivos terrenos, caso contrario sofrerão as penalidades previstas em lei.
Preocupados com a proliferação do mosquito da dengue e atentos no alerta de que a doença possa atacar com maior veemência, moradores desses lugares reclamam da falta de cuidados dos proprietários destes terrenos. Caramujos africanos, cobras, gambás, ratos e escorpiões dentre outros animais peçonhentos encontram em tais locais, ambiente propício à reprodução ou moradia.



DESLEIXO - Infelizmente, a cada dia que passa o que se vê são terrenos baldios, matagais e lixo espalhados por praticamente todos os bairros da cidade, numa perfeita desordem e desrespeito com os demais munícipes proporcionados por estes donos de terrenos que fugiram de suas obrigações de manter-los limpos e organizados, se tornando lugares propícios para maus elementos agir.
Recentemente este Jornal denunciou casos em que pessoas estavam descartando lixos domésticos e entulhos de construção em terrenos vazios ou às margens das estradas vicinais, num gesto de profundo desrespeito aos seus concidadãos e agressão ao meio ambiente. Quem possui terreno tem o dever de mantê-los limpos, capinados, drenados e com calçadas. Nos terrenos particulares, tais atribuições cabem aos seus respectivos donos, mantendo sua limpeza e conservação. 

LEGISLAÇÃO - Em 2011 a Câmara de Vereadores aprovou e o executivo sancionou em 16 de março daquele ano, a Lei 2.056. A referida Lei regulamenta e autoriza a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos. Este ano, a administração municipal estabeleceu, através do Decreto 4166, de 05 de fevereiro de 2014, dispondo sobre os valores referentes às sanções estabelecidas na rei 2.056/20011.
De acordo com o Secretário da Administração Dr. Alexandre Manzotti “no artigo 1° a Lei deixa claro que os proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio fio e/ ou pavimentação asfáltica são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza”, explicou.
Quando o mato cresce muito, desavisados proprietários insistem no péssimo hábito de colocar fogo para eliminar mais rápido a “quiçaça”, o que constitui crime ambiental. Num primeiro momento todos respiram o ar poluído da fumaça, já num segundo instante ocupa o trabalho dos bombeiros comunitários que são chamados para controlar os incêndios provocados por “desocupados”, e por último as donas de casa reclamam da sujeira causada pela fuligem.
É certo que a falta de roçadas periódicas favorece o rápido crescimento do mato e muitas vezes o acúmulo de lixo, contribui para o eventual aparecimento de larvas do mosquito da dengue. O triste fato é que muitos imóveis (lotes urbanos – terrenos baldios) estão simplesmente abandonados por seus donos, especulando apenas uma futura valorização imobiliária.
As pessoas que passam por tais locais são obrigadas a transitar pela rua já que, por conta da inexistência de calçadas, o mato chega até o limite do asfalto. A prefeitura por meio da Secretaria de Meio Ambiente pode notificar o morador, que terá um prazo para promover a limpeza, até mesmo os que não residem no município deverão receber a notificação, via correios ou edital.
Os terrenos sujos com mato seco são propensos a incêndio, em períodos secos e o ventos fortes, fazendo com que as chamas se alastrem rapidamente pelo lote. “Melhor do que receber uma multa “pesada” é manter os terrenos limpos e sem mato”, concluiu o Secretário Manzotti.

Fonte: Alex Fernandes França - Jornal Noroeste

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